São cargos privativos de brasileiro nato, exceto
- A)Presidente da Câmara dos Deputados.
Correta: o Presidente da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, da Constituição.
- B)Presidente do Senado Federal.
Correta: o Presidente do Senado Federal também integra o rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- C)Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o Ministro do STJ não está entre os cargos privativos de brasileiro nato previstos no art. 12, §3º, da CF.
- D)Oficial das Forças Armadas.
Correta: oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos da Constituição.
Gabarito: C
A Constituição trata de alguns cargos que exigem brasileiro nato, e esse é um clássico de prova. A lista está no art. 12, §3º, da CF: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Repare no truque: a banca mistura cargos do alto escalão e troca um nome por outro para ver se você decorou a lista ou só “achou parecido”. Em concurso, isso acontece o tempo todo. Aqui, o ponto central é saber que nem todo cargo de tribunal superior entra nessa regra. O gabarito é a letra C porque Ministro do Superior Tribunal de Justiça não aparece entre os cargos privativos de brasileiro nato. A Constituição exige nacionalidade originária para os cargos listados no art. 12, §3º, e o STJ não está nesse rol. Então, a lógica é simples: se o cargo está expressamente na Constituição, é privativo de nato; se não está, não pode ser inventado pela banca. E aqui a “pegadinha” é justamente confundir um ministro de tribunal superior com as autoridades que a CF selecionou de forma taxativa.