Acerca da fiscalização dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta:
- A)Compete aos Tribunais de Contas representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Certa, porque o art. 71, XI, da Constituição permite aos Tribunais de Contas representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
- B)Os conselheiros dos Tribunais de Contas são considerados juízes togados com poderes absolutos de fiscalização.
Errada, porque conselheiros de Tribunais de Contas não são juízes togados e seus poderes não são absolutos; eles exercem função de controle externo dentro dos limites constitucionais.
- C)O controle externo da Câmara Municipal é exercido privativamente pelo Ministério Público Estadual.
Errada, porque o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio do Tribunal de Contas competente, e não privativamente pelo Ministério Público Estadual.
- D)As decisões dos Tribunais de Contas têm natureza criminal, já que consubstanciam o combate à corrupção pública.
Errada, porque as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza administrativa e técnico-contábil, não criminal.
Gabarito: A
A fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas faz parte do controle externo da Administração Pública. Em resumo, eles ajudam o Poder Legislativo a vigiar a correta aplicação do dinheiro público, analisando contas, atos de gestão e possíveis irregularidades. A Constituição trata disso, especialmente nos arts. 70 a 75, e o art. 71 traz várias competências dos Tribunais de Contas. Um ponto bem cobrado é que, ao apurarem irregularidades ou abusos, os Tribunais de Contas podem representar ao Poder competente. Isso aparece expressamente no art. 71, XI, da Constituição. Ou seja, eles não saem punindo criminalmente ninguém, mas comunicam a autoridade adequada para que as providências cabíveis sejam tomadas. É por isso que a letra A está correta. O Tribunal de Contas fiscaliza, aponta falhas e comunica irregularidades; já a punição penal ou outras medidas fora da sua esfera dependem da autoridade competente. Em prova, lembre: Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário, nem faz condenação criminal. As demais alternativas misturam conceitos de forma clássica de banca: falam em poderes absolutos, em controle externo municipal pelo Ministério Público e em natureza criminal das decisões, tudo isso destoando do modelo constitucional brasileiro.