Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), assinale a alternativa correta.
- A)Os poderes das comissões parlamentares de inquérito somente podem estar previstos nos regimentos das respectivas Casas.
Errada, porque os poderes da CPI têm previsão constitucional no art. 58, §3º, e não apenas nos regimentos das Casas.
- B)Quando criada pelo Congresso Nacional, a CPI não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período.
Errada, pois a Constituição não fixa CPI do Congresso Nacional com prazo máximo de 60 dias e prorrogação de 60 dias.
- C)A CPI, quando criada pelo Senado Federal, não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, vedada qualquer prorrogação.
Errada, já que também não existe essa limitação de 60 dias para CPI do Senado nem vedação genérica de prorrogação.
- D)As comissões parlamentares de inquérito poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Certa, porque a CF autoriza CPIs da Câmara e do Senado, em conjunto ou separadamente, conforme o art. 58, §3º.
Gabarito: D
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ou CPIs, são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos na Constituição. O fundamento principal está no art. 58, §3º, da Constituição Federal. Em prova, a banca adora misturar esses detalhes com prazo e órgão competente, então vale atenção redobrada. A Constituição é bem clara: as CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, desde que haja requerimento de um terço de seus membros. Ou seja, não é exclusividade de uma Casa só, nem depende apenas de regimento interno para existir. O texto constitucional já resolve isso de forma direta. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz exatamente a regra do art. 58, §3º, da CF. Já as demais escorregam no prazo e na forma de criação, tentando induzir você ao erro com números inventados ou limitações que a Constituição não traz. Resumo de prova: CPI não é "livre, leve e solta" - precisa de fato determinado, prazo certo e respeito aos limites constitucionais, mas tem força investigativa relevante. É uma ferramenta forte do Parlamento, embora não substitua o Judiciário.