Sobre a competência tributária dos Municípios, analise as afirmativas a seguir: I. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão instituir tributo para o custeio do serviço de iluminação pública. II. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. III. Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
Errada, porque o item I é falso: os Municípios podem instituir a contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no art. 149-A da CF.
- B)apenas em I e II.
Errada, porque o item I continua incorreto, embora o item II esteja certo.
- C)apenas em II e III.
Certa, pois os itens II e III estão de acordo com os arts. 150, VI, e, e 156, II, da Constituição.
- D)em I, II e III.
Errada, porque o item I é falso, já que existe autorização constitucional para a cobrança da contribuição de iluminação pública.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias muito cobradas em prova: competência tributária dos Municípios e imunidades constitucionais. Aqui, a chave é lembrar que a Constituição distribui quem pode criar quais tributos e, ao mesmo tempo, cria algumas travas para proteger certos bens e situações. No item I, a banca tenta confundir você com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a famosa COSIP ou CIP. O detalhe é que a Constituição autoriza expressamente os Municípios e o Distrito Federal a instituírem essa contribuição no art. 149-A. Então dizer que eles não poderão instituir tributo para esse custeio está errado. O item II está correto porque a CF/88, no art. 150, VI, alínea e, protege os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, dentro das condições constitucionais, contra a incidência de impostos. Essa imunidade alcança também os Municípios, já que a vedação é geral para entes tributantes. Já o item III também está certo: o art. 156, II, da Constituição diz que compete aos Municípios instituir o ITBI, isto é, o imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Por isso, o gabarito é a letra C, apenas II e III.