A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a ordem econômica, permite que o Estado atue na economia. No seu art. 174, dispõe que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Sobre esse tema, é correto afirmar que
- A)a função de fiscalização é aplicada quando o Estado estabelece um tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, previsto no art. 170 da Constituição.
Errada, porque tratamento favorecido a pequenas empresas é medida de incentivo/fomento, e não de fiscalização.
- B)a função de planejamento foi aplicada quando o Estado criou a Zona Franca de Manaus, atualmente prevista no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Errada, porque a Zona Franca de Manaus é mecanismo de incentivo e desenvolvimento regional, não de planejamento.
- C)a função de fiscalização é aplicada quando o Estado, por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), investiga eventual abuso de poder econômico.
Certa, pois a apuração de abuso de poder econômico pelo CADE é exercício da função de fiscalização prevista no art. 174 da CF.
- D)a função de planejamento é aplicada diretamente nas atividades exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Errada, porque o planejamento estatal orienta a atuação econômica, mas não é aplicado diretamente como comando automático às pessoas jurídicas.
- E)a função de incentivo foi aplicada quando o Estado criou a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para regular o setor de telecomunicações brasileiro.
Errada, porque a criação da ANATEL se relaciona à regulação e fiscalização do setor, e não à função de incentivo.
Gabarito: C
O art. 174 da CF/88 trata do papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Nessa função, o Estado pode agir por três caminhos clássicos: fiscalização, incentivo e planejamento. A fiscalização é a cara do controle, da supervisão e da repressão a abusos; o incentivo aparece quando o Estado estimula condutas desejadas por meio de benefícios, proteção ou fomento; e o planejamento orienta a atuação estatal, sem transformar a economia em um comando absoluto. Na doutrina, o planejamento tem natureza indicativa para o setor privado e, em regra, vinculante apenas para o setor público, justamente porque a Constituição preserva a livre iniciativa e a liberdade de empresa. Já a fiscalização serve para garantir que a atividade econômica siga as regras do jogo, especialmente quando há risco à concorrência, ao consumidor ou à ordem econômica. Por isso, a letra C está correta: quando o CADE investiga eventual abuso do poder econômico, o Estado está exercendo sua função de fiscalização. O CADE atua no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com base na Lei 12.529/2011, justamente para apurar e coibir condutas anticoncorrenciais. É o Estado olhando a economia com lupa, e não apenas torcendo de longe. As demais alternativas misturam os conceitos. Criar zona franca é medida de incentivo e desenvolvimento regional; tratamento favorecido para pequeno porte também é incentivo constitucional; ANATEL é órgão regulador, ligado à intervenção estatal indireta, mas não representa a função de incentivo em si. Em prova, o truque costuma ser trocar fiscalização por incentivo ou planejamento, então vale ficar atento a essa troca de etiquetas.