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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise os itens abaixo sobre a função fiscalizatória exercida pelo Tribunal de Contas: I. O Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, pode realizar auditoria financeira em uma autarquia pública federal. II. As decisões das Cortes de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. III. Por iniciativa do Senado Federal, o Tribunal de Contas da União pode realizar auditoria patrimonial no Ministério da Saúde. Assinale:

Gabarito: D

A função fiscalizatória do Tribunal de Contas da União aparece no art. 71 da Constituição, e a banca adora cobrar isso em forma de “quem pode pedir” e “o que o TCU pode fazer”. O ponto central é simples: o TCU não fica esperando provocação para atuar. Ele pode realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria, inclusive sobre aspectos financeiros e patrimoniais de órgãos e entidades da administração pública federal, como uma autarquia ou um ministério. Além disso, a Constituição é expressa ao dizer que o TCU, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas ou de comissão técnica ou de inquérito, pode fiscalizar determinados atos e situações da administração. No caso da questão, a auditoria financeira na autarquia e a auditoria patrimonial no Ministério da Saúde são plenamente compatíveis com esse modelo constitucional de controle externo. O item II também está correto: as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, conforme o art. 71, § 3º, da CF. Em prova, isso significa que a decisão do TCU não é “só recomendação”; ela pode virar cobrança executiva de verdade. Por isso, o gabarito é D. Os três itens batem com a Constituição e com a lógica do controle externo: o TCU fiscaliza, apura, decide e, quando houver débito ou multa, sua decisão já nasce com força executiva.

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