Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do trecho a seguir: “É assegurada ___________________ autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas ______________________, vedada a sua celebração nas ____________________, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de ____________________________”.
- A)aos sindicatos; negociações coletivas; greves; proteção ao trabalhador.
Errada, porque sindicatos não têm a autonomia descrita no art. 17 da CF, e o tema não é negociação coletiva ou greve.
- B)aos sindicatos, às federações e às confederações; greves; negociações coletivas nacionais; proteção ao empregado.
Errada, porque mistura entidades sindicais com partidos políticos e troca o regime constitucional de coligações por temas alheios ao dispositivo.
- C)aos partidos políticos; eleições nacionais; eleições majoritárias; disciplina e fidelidade partidária.
Errada, porque a Constituição fala em partidos políticos e em eleições proporcionais e majoritárias, não em eleições nacionais; além disso, a última lacuna não é preenchida por essa expressão.
- D)às confederações; greves; negociações coletivas; proteção ao trabalhador.
Errada, porque confederações não têm essa autonomia partidária, e o restante do enunciado não corresponde ao art. 17 da CF.
- E)aos partidos políticos; eleições majoritárias; eleições proporcionais; disciplina e fidelidade partidária.
Certa, porque corresponde ao art. 17 da Constituição Federal, que trata da autonomia dos partidos políticos, das coligações e da disciplina e fidelidade partidária.
Gabarito: E
A Constituição trata os partidos políticos como peças centrais da democracia representativa, mas sem dar carta branca total. O art. 17 da CF assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, escolher seus órgãos permanentes e provisórios, e organizar seu funcionamento. Também permite que eles definam os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições proporcionais, vedando essas coligações nas eleições proporcionais desde a Emenda Constitucional 97/2017, e sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal. O ponto mais cobrado, porém, é a última parte: os estatutos partidários devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. É exatamente essa expressão que fecha a lacuna da questão. Em prova, a banca adora trocar partido por sindicato, eleição por greve, e coligações por qualquer coisa que pareça política demais para o olho cansado do candidato. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a lógica do art. 17 da Constituição Federal: autonomia partidária, coligações nas eleições majoritárias e vedação nas proporcionais, além da exigência de disciplina e fidelidade partidária nos estatutos. Doutrinariamente, isso reflete a tentativa de equilibrar liberdade partidária com a necessidade de organização do sistema político. Se você memorizar essa ideia-base, já sai na frente: partido político tem autonomia, mas dentro das regras constitucionais. Não é terra sem lei, é casa própria com manual de uso.