Compete privativamente ao Presidente da República, exceto
- A)editar medidas provisórias com força de lei.
Certa, pois editar medidas provisórias com força de lei é atribuição privativa do Presidente, nos termos do art. 62 da CF.
- B)conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Certa, porque conceder indulto e comutar penas é competência privativa do Presidente, conforme o art. 84, XII, da CF.
- C)nomear, após aprovação pelo Senado Federal e Câmara do Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, pois a nomeação dos Ministros do STF depende de aprovação pelo Senado Federal, e não pela Câmara dos Deputados.
- D)nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Certa, porque nomear e exonerar os Ministros de Estado é atribuição privativa do Presidente, prevista no art. 84, I, da CF.
Gabarito: C
A questao cobra as atribuicoes privativas do Presidente da Republica, previstas no art. 84 da Constituicao Federal. Em prova, esse artigo costuma aparecer como uma lista de “quem faz o que”, e basta uma troca de orgao ou de procedimento para a banca tentar te derrubar. O ponto central aqui e simples: o Presidente realmente pode editar medida provisoria, conceder indulto e comutar penas, e nomear e exonerar Ministros de Estado, entre outras atribuicoes privativas. O problema da alternativa errada e que ela misturou competencia do Presidente com a forma de nomeacao dos Ministros do STF. Pela CF, o Presidente nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas essa nomeacao depende de aprovacao previa do Senado Federal, e nao da Camara dos Deputados. Isso esta no art. 84, inciso XIV, combinado com o art. 101 da Constituicao. A Camara nao participa desse filtro. Por isso, a alternativa C esta errada: ela colocou a Camara dos Deputados no lugar do Senado Federal. Em concurso, esse tipo de “troca de casa legislativa” e um classico da banca. O resto da frase ate conversa com a Constituicao, mas esse detalhe derruba tudo. Resumo para levar para a prova: medida provisoria, indulto/comutacao e nomeacao de Ministros de Estado sao atribuicoes presidenciais; nomeacao de Ministro do STF exige aprovacao do Senado, nao da Camara. Se aparecer mistura de orgao parlamentar, desconfie na hora.