A Constituição da República Federativa do Brasil elencou diversos direitos e garantias fundamentais, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre o tema, é correto afirmar que
- A)deverá ser concedida a extradição do estrangeiro por crime político.
Errada, porque a Constituição veda a extradição por crime político, e não autoriza sua concessão.
- B)não será concedida a extradição de estrangeiro por crime de opinião.
Certa, pois o art. 5º, LII, da CF/88 proíbe a extradição de estrangeiro por crime de opinião.
- C)o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião.
Errada, porque o brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas nas hipóteses do art. 5º, LI, e crime de opinião não está entre elas.
- D)o português residente no Brasil deverá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião.
Errada, porque o português residente no Brasil não deve ser extraditado por crime de opinião; a vedação constitucional continua valendo.
Gabarito: B
A Constituição trata a extradição com bastante cuidado, porque aqui entra em jogo a proteção da pessoa e, ao mesmo tempo, a cooperação entre Estados. Pela regra do art. 5º, LI, o brasileiro nato nunca será extraditado, e o naturalizado pode ser extraditado apenas nas hipóteses constitucionais. Já o estrangeiro pode ser extraditado, mas a própria Constituição impõe limites importantes. O ponto central da questão está no art. 5º, LII: não será concedida extradição por crime político ou de opinião. Ou seja, se a acusação estrangeira tiver esse caráter, o Brasil não deve entregar a pessoa. É uma proteção clássica contra perseguição ideológica, muito cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra B. Crime de opinião é justamente uma das situações em que a Constituição barra a extradição, sem fazer distinção entre ser estrangeiro comum, português residente ou qualquer outra etiqueta que a questão tente inventar. A ideia é evitar que alguém seja entregue por ser alvo de perseguição por suas ideias. Resumo de prova: extradição por crime comum pode, dependendo do caso e da nacionalidade; por crime político ou de opinião, não pode. A banca gosta de trocar esses conceitos para ver se você escorrega no básico.