Assinale a alternativa que trata de norma constitucional de eficácia plena.
- A)As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Certa, porque a norma constitucional já é autoaplicável e produz efeitos imediatos, sem depender de lei integrativa.
- B)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Errada, porque a definição do crime e sua disciplina dependem de conformação legal, o que afasta a eficácia plena.
- C)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada, porque a expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" mostra dependência de lei restritiva/complementar.
- D)O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Errada, porque a defesa do consumidor será promovida "na forma da lei", revelando necessidade de regulamentação infraconstitucional.
Gabarito: A
Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, assim que a Constituição entra em vigor, já produzem todos os seus efeitos principais, sem depender de lei posterior para funcionar. Em outras palavras: você lê a norma e já consegue aplicá-la, como uma lâmpada que já vem instalada, sem precisar comprar peça extra. Na classificação clássica de José Afonso da Silva, elas são autoaplicáveis. Podem até receber lei posterior, mas essa lei não é necessária para dar vida à norma. O detalhe importante é perceber se o texto constitucional já entrega o comando completo ou se deixa algo essencial para o legislador. A alternativa A está correta porque a regra sobre as entidades associativas já traz um comando suficiente e imediato: quando houver autorização expressa, a entidade tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. O ponto da autorização é um requisito do próprio texto constitucional, e não uma dependência de regulamentação para a norma existir. Por isso, trata-se de norma de eficácia plena. As outras alternativas apontam para normas que dependem de complementação legislativa ou admitem restrição posterior. Então, na prova, a chave é perguntar: a Constituição já resolveu tudo sozinha ou deixou a missão para a lei? Se deixou, não é plena.