De acordo com a Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, além de outros princípios, o seguinte:
- A)é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errada, porque a Constituição proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
- B)o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de três anos.
- C)somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Certa, pois reproduz o art. 37, XIX, da CF: lei específica cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação desta última.
- D)os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, excetuados os brasileiros naturalizados.
Errada, porque cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e também aos estrangeiros na forma da lei, não apenas aos brasileiros natos.
Gabarito: C
A questão cobra regras constitucionais da Administração Pública na CF/88, especialmente o art. 37, que traz princípios e limitações para a atuação da União, Estados, DF e Municípios, tanto na administração direta quanto na indireta. Aqui, o ponto principal é lembrar que a Constituição evita privilégios salariais artificiais, impõe exigência de concurso, e disciplina a criação de entidades administrativas por lei. É aquela parte do Direito Constitucional em que o texto parece burocrático, mas cai muito em prova. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz a regra do art. 37, XIX, da Constituição: somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, sendo que, neste último caso, cabe à lei complementar definir as áreas de atuação. Ou seja, a lei específica faz a porta de entrada, e a lei complementar completa o mapa das fundações. As demais alternativas distorcem regras constitucionais bem conhecidas. A CF veda vinculação ou equiparação remuneratória, o prazo do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e também aos estrangeiros na forma da lei, não apenas aos brasileiros natos. Em prova, o segredo é desconfiar de alternativas que trocam expressões exatas da Constituição por versões quase corretas.