A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta pelos orçamentos
- A)fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Correta, porque reproduz exatamente o art. 165, §5º, da CF/88: orçamento fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
- B)de defesa, de investimento e de custeio.
Errada, porque a Constituição não fala em orçamento de defesa nem em orçamento de custeio como composição da LOA.
- C)de custeio e de investimento.
Errada, porque a LOA não é composta apenas por orçamentos de custeio e investimento; falta o orçamento da seguridade social e a nomenclatura está incorreta.
- D)fiscal, de operação das empresas estatais e da seguridade social.
Errada, porque a CF não prevê orçamento de operação das empresas estatais; o termo correto é orçamento de investimento das empresas estatais.
Gabarito: A
A Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no art. 165, III, da Constituição Federal, é a lei que organiza a execução do dinheiro público no ano seguinte. Ela não serve só para "colocar números no papel": é ela que autoriza as despesas e estima as receitas do governo, dando o mapa do que pode ser gasto. Em prova, o ponto clássico é lembrar que a LOA é formada por três orçamentos diferentes, e não por qualquer combinação aleatória de áreas. O art. 165, §5º, da CF/88 é bem direto: a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Ou seja, o constituinte separou a máquina pública em três blocos para facilitar o controle e a transparência. O orçamento fiscal cobre os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O orçamento de investimento trata das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Já o orçamento da seguridade social reúne saúde, previdência e assistência social. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a redação constitucional. As demais trocam nomes, inventam categorias ou usam expressões que a Constituição não prevê, e em concurso isso costuma custar a questão sem dó.