Considerando o parágrafo 1º do Art. 41 da constituição Federal de 1988, o servidor público estável só perderá o cargo:
- A)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada defesa relativa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada. A defesa no processo administrativo deve ser ampla, não relativa.
- B)I - em virtude de sentença executiva transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada. A Constituição fala em sentença judicial, não sentença executiva.
- C)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Correta. Reproduz o art. 41, §1º.
- D)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada defesa relativa; III - mediante procedimento de avaliação de desempenho única e definitiva, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada. A avaliação é periódica, não única e definitiva, e a defesa administrativa não é relativa.
- E)I - em virtude de sentença executiva transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada defesa por pares.
Errada. Não há sentença executiva nem defesa por pares.
Gabarito: C
O servidor público estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa.