Considerando o inciso XVI do Art. 37 da constituição Federal de 1988, que versa sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do mesmo artigo, é correto afirmar que é permitida a acumulação:
- A)de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Correta. É hipótese expressa de acumulação permitida.
- B)de um cargo de professor com outro de assistente administrativo;
Errada. Assistente administrativo não é necessariamente cargo técnico ou científico.
- C)de um cargo de professor com outro militar;
Errada. Cargo militar não se enquadra na hipótese de professor com técnico ou científico.
- D)de dois cargos de assistente administrativo;
Errada. Dois cargos administrativos não são acumuláveis por essa regra.
- E)de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Errada. A Constituição permite dois, não três, cargos de saúde.
Gabarito: A
A Constituição permite, havendo compatibilidade de horários e respeito ao teto, a acumulação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.