De acordo com a Constituição Federada de 1988, em seu título VI, que versa sobre Tributação e Orçamento, assinale a alternativa incorreta:
- A)Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Correta. Lei complementar pode prevenir desequilíbrios concorrenciais.
- B)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Correta. União exerce impostos estaduais em Territórios e DF exerce impostos municipais.
- C)A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Correta. Empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar da União.
- D)Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Correta. Lei complementar trata de conflitos, limitações e normas gerais tributárias.
- E)Compete à União, em concorrência com os Estados, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Incorreta. Essas contribuições são de competência da União, não concorrente.
Gabarito: E
Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, ressalvadas contribuições específicas de outros entes previstas na Constituição. Não há competência concorrente com os Estados.