A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde o seu preâmbulo, já afirma o seu compromisso com a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ao mesmo passo, destina-se a assegurar o exercício dos direitos sociais. Em seu corpo, a Constituição define expressamente que são direitos sociais o que está indicado nas alternativas seguintes, com exceção de uma, que não indica um direito social expressamente declarado pelo texto constitucional. Assinale-a:
- A)Proteção à maternidade.
Correta, porque a proteção à maternidade é expressamente prevista no artigo 6º da Constituição como direito social.
- B)Proteção à infância
Correta, porque a proteção à infância também integra o rol de direitos sociais do artigo 6º.
- C)Autodeterminação dos povos
Errada, porque autodeterminação dos povos é princípio das relações internacionais do Brasil, previsto no artigo 4º, e não direito social.
- D)Assistência aos desamparados
Correta, porque a assistência aos desamparados está expressamente prevista no artigo 6º como direito social.
- E)Segurança
Correta, porque a segurança foi incluída no artigo 6º como direito social, especialmente após a Emenda Constitucional nº 65/2010.
Gabarito: C
Os direitos sociais estão no artigo 6º da Constituição de 1988 e funcionam como prestações positivas do Estado para garantir um mínimo de dignidade na vida em sociedade. É aquele pacote constitucional que protege condições básicas de existência: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, entre outros que o texto constitucional e suas emendas foram ampliando ao longo do tempo. Na hora da prova, o ponto-chave é simples: se a alternativa traz um direito com cara de política de proteção social direta, desconfie menos. Proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados aparecem expressamente no artigo 6º, então estão corretas como direitos sociais. A letra C foge da lista porque autodeterminação dos povos não é direito social. Esse tema está ligado aos princípios das relações internacionais do Brasil, no artigo 4º da Constituição, e não ao rol de direitos sociais. Ou seja, é um assunto constitucional, mas de outra prateleira. A banca quer ver se você sabe separar direitos sociais de princípios internacionais. Quando o enunciado fala em direitos sociais expressamente declarados pelo texto constitucional, você deve ir direto ao artigo 6º e seus desdobramentos.