A Administração Pública está submetida tanto ao controle interno, quanto ao controle externo. Na temática do controle externo dos Municípios, assinale a alternativa incorreta:
- A)É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Certa: a Constituição proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme o art. 31, §4º.
- B)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Certa: o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §2º.
- C)A fiscalização do Município, mediante controle externo, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.
Certa: a fiscalização do Município, mediante controle externo, é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, segundo o art. 31, caput.
- D)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Certa: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, conforme o art. 31, §1º.
- E)As contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Errada: o prazo constitucional é de 60 dias, anualmente, e não 30 dias, semestralmente, para exame das contas por qualquer contribuinte, nos termos do art. 31, §3º.
Gabarito: E
No controle externo dos Municípios, a regra central da Constituição é simples: quem fiscaliza politicamente é a Câmara Municipal, e quem ajuda tecnicamente nessa missão são os Tribunais de Contas, quando existirem. Isso está no artigo 31 da CF/88, que organiza esse esquema de fiscalização sem virar uma bagunça de órgãos espalhados por aí. O ponto mais cobrado é o parecer prévio sobre as contas do Prefeito. O Tribunal de Contas emite esse parecer, e ele só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Ou seja, a Câmara não recebe o parecer só para enfeite: ela pode discordar, mas precisa de quórum qualificado. Isso está no artigo 31, inciso I e parágrafo 2º. Também cai bastante a regra de que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A Constituição fechou essa porta para evitar uma proliferação de estruturas de controle locais. Essa vedação está no artigo 31, parágrafo 4º. A alternativa E está errada porque a Constituição diz que as contas dos Municípios ficam, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, e não por 30 dias, nem semestralmente. Portanto, a banca trocou o prazo e a periodicidade, mudando justamente o detalhe clássico do artigo 31, parágrafo 3º.