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Direito Constitucional · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao mesmo passo que assume para si diversas responsabilidades em assegurar direitos e instituir garantias, desenha a sua própria estrutura de organização político-administrativa compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Para atendimento aos seus propósitos, objetivos e responsabilidades, a própria Constituição atribui competências aos entes da federação. Algumas dessas competências são comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assinale a única alternativa que não indica uma delas:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 distribui competências entre os entes federativos para que a máquina pública funcione sem virar um jogo de empurra. Entre essas competências, o art. 23 da CF traz as competências comuns, isto é, aquelas que podem e devem ser exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em conjunto ou paralelamente. É o caso, por exemplo, da proteção do patrimônio cultural, do combate às causas da pobreza, da preservação do meio ambiente e do fomento à produção agropecuária. Aqui vale lembrar a lógica da banca: ela gosta de misturar competências comuns do art. 23 com competências administrativas ou legislativas específicas, principalmente as dos arts. 21, 22 e 24. Quando a questão pede a alternativa que não representa competência comum, você deve procurar o item que saiu da lista do art. 23 da CF. O gabarito é a letra B porque "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações" não está entre as competências comuns do art. 23. Essa atribuição aparece no art. 21, XVIII, como competência da União, que organiza e executa esse tipo de defesa nacional contra calamidades. Portanto, a pegadinha está em parecer uma medida coletiva e socialmente importante, mas a Constituição reservou esse papel de forma específica à União. Já as demais alternativas reproduzem, com maior ou menor fidelidade, competências comuns expressamente previstas no art. 23 da CF.

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