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Direito Constitucional · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Nesse sentido, compete ao Tribunal de Contas, exceto:

Gabarito: E

O controle externo, pela Constituição, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Isso está no art. 70 e no art. 71 da CF/88. O TCU não faz parte do Legislativo, mas atua como órgão técnico de fiscalização, ajudando a verificar se o dinheiro público foi bem aplicado. Entre as funções do TCU estão: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, fiscalizar a aplicação de recursos públicos, assinar prazo para correção de ilegalidades e comunicar ao Legislativo e a outros órgãos quando encontra problemas. Ou seja, ele fiscaliza, aponta irregularidades e emite pareceres e determinações dentro de suas competências constitucionais. A grande pegadinha está na alternativa E, porque ela atribui ao Tribunal de Contas algo que ele não pode fazer: processar e julgar o chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. Isso é matéria de responsabilidade política e jurídica tratada pelo Senado Federal, conforme a CF/88 e a Lei 1.079/1950, não pelo TCU. O Tribunal de Contas não afasta Presidente, não declara inelegibilidade e não envia parecer prévio ao STF e ao TSE para esse fim. Então, se a questão pergunta a competência do Tribunal de Contas, a resposta errada é justamente a que tenta transformar o TCU em "juiz do impeachment". Ele auxilia o controle externo, mas não substitui o Congresso nem o Senado.

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