O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Nesse sentido, compete ao Tribunal de Contas, exceto:
- A)Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Certa: o art. 71, VI, da CF/88 autoriza o TCU a fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União por convênio ou instrumentos congêneres.
- B)Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Certa: o art. 71, IX, da CF/88 permite ao TCU assinar prazo para o órgão ou entidade corrigir a ilegalidade verificada.
- C)O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Errada: a Constituição não traz essa formulação de envio trimestral e anual de relatório pelo TCU ao Congresso Nacional.
- D)Apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Certa: o art. 71, I, da CF/88 prevê que o TCU aprecia as contas anuais do Presidente da República por meio de parecer prévio.
- E)Processar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, podendo aplicar sanções de afastamento do cargo eletivo e inelegibilidade, emitindo parecer prévio que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Errada: o TCU não processa nem julga chefe do Executivo por crime de responsabilidade, função que não integra suas competências constitucionais.
Gabarito: E
O controle externo, pela Constituição, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Isso está no art. 70 e no art. 71 da CF/88. O TCU não faz parte do Legislativo, mas atua como órgão técnico de fiscalização, ajudando a verificar se o dinheiro público foi bem aplicado. Entre as funções do TCU estão: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, fiscalizar a aplicação de recursos públicos, assinar prazo para correção de ilegalidades e comunicar ao Legislativo e a outros órgãos quando encontra problemas. Ou seja, ele fiscaliza, aponta irregularidades e emite pareceres e determinações dentro de suas competências constitucionais. A grande pegadinha está na alternativa E, porque ela atribui ao Tribunal de Contas algo que ele não pode fazer: processar e julgar o chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. Isso é matéria de responsabilidade política e jurídica tratada pelo Senado Federal, conforme a CF/88 e a Lei 1.079/1950, não pelo TCU. O Tribunal de Contas não afasta Presidente, não declara inelegibilidade e não envia parecer prévio ao STF e ao TSE para esse fim. Então, se a questão pergunta a competência do Tribunal de Contas, a resposta errada é justamente a que tenta transformar o TCU em "juiz do impeachment". Ele auxilia o controle externo, mas não substitui o Congresso nem o Senado.