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Direito Constitucional · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios dos quais é INCORRETO afirmar:

Gabarito: B

A questão mistura a Constituição com a Lei 8.080/1990, que organiza o SUS. O art. 196 da CF fala que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e o art. 198 traz as diretrizes do sistema. Já os princípios e diretrizes mais detalhados aparecem no art. 7º da Lei 8.080/90, que costuma ser a fonte das pegadinhas. O ponto central aqui é simples: a alternativa B trocou o conceito de igualdade pela ideia de integralidade. A lei fala em "integralidade de assistência", entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade. Ou seja, essa definição não pertence à igualdade, e sim à integralidade. Por isso o gabarito é B. A banca quer ver se você percebe a diferença entre os princípios do SUS: universalidade é acesso para todos, igualdade veda discriminação, integralidade exige atendimento completo e articulado, e ainda há informações claras ao usuário e preservação da autonomia. Quando a frase parece bonita e técnica demais, desconfie: muitas vezes ela foi colada no princípio errado. Resumo para prova: igualdade não é "conjunto articulado e contínuo". Essa expressão é clássica da integralidade, prevista no art. 7º, II, da Lei 8.080/90.

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