As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios dos quais é INCORRETO afirmar:
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Correta, pois a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é princípio do SUS previsto na Lei 8.080/90.
- B)Igualdade da assistência à saúde, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Incorreta, porque a definição dada é de integralidade da assistência, e não de igualdade, que apenas veda privilégios ou discriminações.
- C)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Correta, pois a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral é princípio expressamente previsto na Lei 8.080/90.
- D)Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Correta, já que o direito à informação sobre a própria saúde é um dos princípios do SUS.
- E)Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Correta, pois a divulgação de informações sobre o potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário integra os princípios do SUS.
Gabarito: B
A questão mistura a Constituição com a Lei 8.080/1990, que organiza o SUS. O art. 196 da CF fala que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e o art. 198 traz as diretrizes do sistema. Já os princípios e diretrizes mais detalhados aparecem no art. 7º da Lei 8.080/90, que costuma ser a fonte das pegadinhas. O ponto central aqui é simples: a alternativa B trocou o conceito de igualdade pela ideia de integralidade. A lei fala em "integralidade de assistência", entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade. Ou seja, essa definição não pertence à igualdade, e sim à integralidade. Por isso o gabarito é B. A banca quer ver se você percebe a diferença entre os princípios do SUS: universalidade é acesso para todos, igualdade veda discriminação, integralidade exige atendimento completo e articulado, e ainda há informações claras ao usuário e preservação da autonomia. Quando a frase parece bonita e técnica demais, desconfie: muitas vezes ela foi colada no princípio errado. Resumo para prova: igualdade não é "conjunto articulado e contínuo". Essa expressão é clássica da integralidade, prevista no art. 7º, II, da Lei 8.080/90.