A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica os requisitos para que a propriedade rural seja considerada atendendo à sua função social, mas determina que a lei fixará os critérios e graus de exigência com relação ao atendimento dos referidos requisitos. Entre as alternativas abaixo, existe uma que não indica um desses requisitos constitucionais. Assinale-a:
- A)Aproveitamento racional e adequado.
Está correta, pois o aproveitamento racional e adequado é um dos requisitos expressos no art. 186 da CF.
- B)Rentabilidade econômica equivalente à média salarial per capita da população da zona urbana adjacente.
Está errada, porque a Constituição não prevê qualquer parâmetro de rentabilidade econômica vinculada à média salarial urbana adjacente.
- C)Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Está correta, pois a observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito constitucional da função social rural.
- D)Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Está correta, pois a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores integra o art. 186 da CF.
- E)Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Está correta, pois a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente são exigências constitucionais.
Gabarito: B
A Constituição trata a função social da propriedade rural no art. 186, e não faz isso por enfeite: ela lista requisitos objetivos que precisam aparecer para a terra cumprir seu papel social. Esses requisitos são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; observância das regras de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. Ou seja, não basta a propriedade existir, ela precisa produzir de modo responsável, ambientalmente correto e sem descuidar das relações de trabalho. Perceba que a CF/88 fala em critérios constitucionais, e a lei depois pode detalhar os graus de exigência, mas não inventar um requisito novo fora do texto. Isso é importante porque muita banca troca o conceito jurídico por algum indicador econômico, como rentabilidade, lucro ou produtividade em dinheiro. É exatamente aí que está o gabarito: a alternativa B está errada porque a Constituição não exige "rentabilidade econômica equivalente à média salarial per capita da população da zona urbana adjacente". Esse tipo de parâmetro não aparece no art. 186 da CF e não traduz, por si só, a função social da propriedade rural. Em resumo: a função social rural na CF é uma combinação de produtividade, respeito ao ambiente, respeito ao trabalho e bem-estar coletivo. Se a alternativa inventa um critério econômico estranho ao texto constitucional, pode desconfiar na hora.