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Direito Constitucional · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica os requisitos para que a propriedade rural seja considerada atendendo à sua função social, mas determina que a lei fixará os critérios e graus de exigência com relação ao atendimento dos referidos requisitos. Entre as alternativas abaixo, existe uma que não indica um desses requisitos constitucionais. Assinale-a:

Gabarito: B

A Constituição trata a função social da propriedade rural no art. 186, e não faz isso por enfeite: ela lista requisitos objetivos que precisam aparecer para a terra cumprir seu papel social. Esses requisitos são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; observância das regras de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. Ou seja, não basta a propriedade existir, ela precisa produzir de modo responsável, ambientalmente correto e sem descuidar das relações de trabalho. Perceba que a CF/88 fala em critérios constitucionais, e a lei depois pode detalhar os graus de exigência, mas não inventar um requisito novo fora do texto. Isso é importante porque muita banca troca o conceito jurídico por algum indicador econômico, como rentabilidade, lucro ou produtividade em dinheiro. É exatamente aí que está o gabarito: a alternativa B está errada porque a Constituição não exige "rentabilidade econômica equivalente à média salarial per capita da população da zona urbana adjacente". Esse tipo de parâmetro não aparece no art. 186 da CF e não traduz, por si só, a função social da propriedade rural. Em resumo: a função social rural na CF é uma combinação de produtividade, respeito ao ambiente, respeito ao trabalho e bem-estar coletivo. Se a alternativa inventa um critério econômico estranho ao texto constitucional, pode desconfiar na hora.

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