Os direitos sociais se apresentam como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado como mecanismo de busca para melhores e adequadas condições de vida. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os direitos sociais estão previstos no seu artigo 6º. Assina a única alternativa correta que indica direitos sociais:
- A)Previdência social, assistência aos desamparados, educação, trabalho e alimentação.
Correta: reúne direitos sociais e elementos de proteção social compatíveis com a lógica do art. 6º da Constituição.
- B)Assistência aos desamparados, educação, trabalho, alimentação e dignidade da pessoa humana.
Errada: dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não direito social do art. 6º.
- C)Educação, alimentação, habeas corpus, trabalho, alimentação e dignidade da pessoa humana.
Errada: habeas corpus não é direito social, e dignidade da pessoa humana também não integra a lista do art. 6º.
- D)Moradia, lazer, transporte, habeas corpus, alimentação e trabalho.
Errada: habeas corpus não é direito social e foi colocado para confundir com direitos fundamentais de liberdade.
- E)Educação, saúde, lazer, moradia, cidadania, previdência social e liberdade de pensamento.
Errada: liberdade de pensamento é direito individual do art. 5º, e a alternativa mistura isso com direitos sociais.
Gabarito: A
Os direitos sociais são prestações positivas do Estado para reduzir desigualdades e garantir um mínimo de dignidade na vida real, e não só no papel. Na Constituição de 1988, o artigo 6º traz o núcleo desses direitos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, transporte, segurança, previdência social e assistência aos desamparados, entre outros. Na questão, a alternativa A foi a que reuniu apenas direitos de natureza social ou diretamente ligados à proteção social. Ela traz educação, trabalho e alimentação, que aparecem de forma expressa no artigo 6º, além de previdência social e assistência aos desamparados, que integram o sistema constitucional de proteção social. O ponto importante aqui é não misturar direitos sociais com direitos fundamentais de outra natureza. Por exemplo, dignidade da pessoa humana é princípio fundamental (art. 1º, III), habeas corpus é remédio constitucional (art. 5º, LXVIII) e liberdade de pensamento também está no art. 5º. Esses itens não entram como direitos sociais do art. 6º. Então, para a prova, pense assim: direitos sociais são as garantias voltadas a condições mínimas de vida, trabalho e proteção social. Quando a alternativa fica cheia de elementos do art. 5º ou de princípios constitucionais gerais, quase sempre é a casca de banana da banca.