Acerca do Sistema Constitucional do Orçamento Público, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa: ( ) O sistema orçamentário instituído pela Constituição Federal determina que as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e os orçamentos anuais são leis de iniciativa privativa do Poder Legislativo, que após a correspondente discussão e aprovação, enviará ao Chefe do Poder Executivo para sanção. ( ) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ( ) O exame e elaboração de parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais caberão a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados. ( ) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. ( ) Entre as funções constitucionais do Lei Orçamentária Anual, compatibilizada com o Plano Plurianual, está a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Assinale a alternativa que indique corretamente a sequência de repostas:
- A)V, V, V, V, V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa: PPA, LDO e LOA são de iniciativa privativa do Poder Executivo, não do Legislativo.
- B)F, V, V, V, V.
Correta, pois a primeira é falsa e as demais refletem exatamente os arts. 166, 167, III, e 165, § 7º, da Constituição.
- C)F, V, F, V, F.
Errada, porque além da primeira assertiva falsa, a terceira e a quinta também estão corretas, então a sequência não bate.
- D)F, V, V, V, F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a quinta também é verdadeira, logo a sequência apresentada não corresponde à CF.
- E)F, F, F, F, V.
Errada, porque as assertivas segunda, terceira e quarta são verdadeiras, então não há como a sequência começar com quatro falsidades.
Gabarito: B
Aqui a CF/88 organiza o orçamento público como um verdadeiro trio de ferro: PPA, LDO e LOA. Só que tem uma pegadinha clássica logo de cara: a iniciativa desses projetos não é do Poder Legislativo, mas do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição. Depois disso, o processo passa pelo Congresso Nacional, que aprecia os projetos na forma do regimento comum, com parecer de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados, como manda o art. 166. Outro ponto muito cobrado é o investimento que atravessa exercício financeiro. A Constituição exige que ele esteja previamente incluído no plano plurianual, ou que exista lei autorizando essa inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Isso aparece no art. 167, III, e a banca costuma cobrar quase com gosto essa frase pronta. Por fim, a LOA não é apenas um papel para “somar receitas e despesas”. Ela deve ser compatibilizada com o PPA e, entre as suas funções constitucionais, está a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, nos termos do art. 165, § 7º. Por isso o gabarito é B: a primeira assertiva é falsa, e as demais são verdadeiras.