O processo legislativo é importante instituto através do qual é definido um conjunto de etapas e procedimentos pelos quais as propostas de leis são apresentadas, discutidas, avaliadas, e eventualmente aprovadas ou rejeitadas. Nesse contexto, analise os itens a seguir: I. O processo legislativo é restrito ao Poder Legislativo, não havendo participação do Poder Executivo, em razão do princípio constitucional de separação dos poderes. II. Caso o Presidente da República, tendo recebido o projeto de lei para sanção ou veto, deixe transcorrer o prazo de trinta dias sem manifestação, ocorrerá a sanção tácita. III. Após a sanção, cumpre ao Chefe do Executivo promulgar a nova lei, ato que importa na presunção de conhecimento geral da nova lei. IV. Em caso de sanção tácita ou de superação do veto, caso o Presidente da República quede-se inerte quanto à promulgação da lei ou sua remessa para publicação, após o prazo de quarenta e oito horas o Presidente do Senado poderá promulgá-la, e se este também não o fizer no dobro deste prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo. V. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Assinale a única alternativa que indique os itens incorretos:
- A)I, II, III, IV e V.
Correta, porque os cinco itens trazem erros em relação aos arts. 61, 66, 67 e 84 da Constituição Federal.
- B)I, II, IV e V, apenas.
Errada, porque os itens II e III também estão incorretos, além de I, IV e V.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque não são apenas II e IV que estão errados; I, III e V também contêm impropriedades constitucionais.
- D)III e V, apenas.
Errada, porque os itens I, II e IV também estão incorretos, não só III e V.
- E)III, apenas.
Errada, porque o item III é incorreto, mas ele não é o único; há outros equívocos na assertiva.
Gabarito: A
O processo legislativo brasileiro não fica trancado no Congresso como se o Executivo fosse mero espectador. A Constituição admite participação do Presidente da República, por exemplo, na iniciativa de leis, na sanção, no veto, na promulgação e na publicação. Isso aparece com clareza nos arts. 61, 66 e 84 da CF. Outro ponto clássico: sancionar e promulgar não são a mesma coisa. A sanção é a concordância do Chefe do Executivo com o projeto aprovado; a promulgação é o ato que atesta a existência da lei e determina sua execução. A publicação, por sua vez, é o momento que dá publicidade e viabiliza o conhecimento geral, então não é a promulgação que gera essa presunção. A Constituição também prevê solução para a inércia presidencial. Se houver sanção tácita ou derrubada do veto, e o Presidente da República não promulgar em 48 horas, a promulgação cabe ao Presidente do Senado e, se ele também se omitir por igual prazo, ao Vice-Presidente do Senado Federal. Portanto, a alternativa que fala em Presidente da Câmara está fora do roteiro constitucional. Por fim, projeto de lei rejeitado não fica eternamente proibido de voltar. O art. 67 da CF permite novo projeto na mesma sessão legislativa apenas por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, e não somente do Senado. Assim, os itens I a V estão incorretos, o que torna correta a alternativa A.