O direito à propriedade é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas o exercício desse direito não é absoluto. Nesse sentido, julgue as proposições a seguir e a possível relação entre elas: Proposição I: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá requisitar para uso propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Proposição II: É mandatório que a propriedade atenda a sua função social.
- A)A Proposição I é verdadeira e a Proposição II é falsa.
Errada, porque as duas proposições são verdadeiras, e não apenas a primeira.
- B)A Proposição I é falsa e a Proposição II é verdadeira, sendo esta a justificativa que torna falsa aquela.
Errada, porque a Proposição I não é falsa e a II não serve como justificativa dela.
- C)Ambas as proposições são falsas.
Errada, porque tanto a requisição por perigo público quanto a função social da propriedade estão previstas na Constituição.
- D)Ambas as proposições são verdadeiras, e a Proposição II é justificativa para a Proposição I.
Errada, porque a Proposição II não justifica a Proposição I; são fundamentos constitucionais distintos.
- E)Ambas as proposições são verdadeiras, mas a Proposição II não é a justificativa para a Proposição I.
Certa, pois as duas proposições estão corretas, mas a função social da propriedade não explica juridicamente a requisição por perigo público.
Gabarito: E
A Constituição protege a propriedade, mas deixa claro que ela não é um direito sem freio. O art. 5, XXII, garante o direito de propriedade, enquanto o art. 5, XXIII, determina que a propriedade deve atender à sua função social. Ou seja: o dono pode usar, gozar e dispor, mas dentro de limites constitucionais que servem ao interesse coletivo. A Proposição I está certa porque o art. 5, XXV, autoriza a autoridade competente a requisitar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Repare no detalhe clássico de prova: a indenização não é automática, ela depende da existência de dano, e é paga depois. A Proposição II também está correta, pois a função social da propriedade é uma exigência constitucional expressa. Esse princípio aparece tanto no texto constitucional quanto na doutrina como uma forma de mostrar que a propriedade deve cumprir finalidade social, e não servir apenas à vontade individual do proprietário. O gabarito é a letra E porque as duas proposições são verdadeiras, mas uma não justifica a outra. A função social da propriedade explica um limite geral ao direito de propriedade, enquanto a requisição por perigo público é outra hipótese constitucional específica de limitação do domínio. Uma não decorre da outra.