De acordo com o Sistema de Normas De Finanças Públicas, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101, de 2000). Acerca do tema, assinale a alternativa incorreta.
- A)A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União: 50%; Estados: 60%; Municípios 60%.
Está correta, porque o art. 19 da LRF fixa os limites globais de despesa total com pessoal em 50% para a União e 60% para Estados e Municípios.
- B)As despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados não serão computadas na verificação do atendimento dos limites definidos pela Lei.
Está correta, porque as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados não entram no cômputo do limite, conforme a LRF.
- C)A verificação do cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal será realizada ao final de cada trimestre.
Está errada, porque a verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal é feita ao final de cada quadrimestre, e não de cada trimestre, nos termos da LRF.
- D)Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei, ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso serão vedadas a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras vedações legais.
Está correta, porque ao ultrapassar 95% do limite a LRF impõe vedações como criação de cargos, alteração de carreira com aumento de despesa e outras restrições do art. 22.
- E)Na esfera municipal, a repartição dos limites globais de despesas total com pessoal não poderá exceder os percentuais de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% para o Executivo.
Está correta, porque no âmbito municipal os limites repartidos são de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, e 54% para o Executivo, conforme o art. 20 da LRF.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um daqueles assuntos que parecem secos, mas que fazem a máquina pública parar de "engordar" sem controle. A lógica é simples: a Constituição e a LRF criam limites para que folha de pagamento não coma a receita e deixe o resto do orçamento sem espaço. Os percentuais gerais estão no art. 19 da LC 101/2000, e a distribuição por Poder e por ente aparece no art. 20. No caso da questão, o ponto errado está no prazo de verificação. A LRF não fala em conferência ao final de cada trimestre para despesa com pessoal: o acompanhamento formal é feito ao final de cada quadrimestre, com o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do art. 54. É aí que a administração mostra se está respeitando os limites e, se estiver escapando da linha, entram as restrições do art. 22 e as medidas do art. 23. Perceba a armadilha: a banca tenta trocar quadrimestre por trimestre, que parece detalhe pequeno, mas em prova isso derruba mesmo. Portanto, a alternativa incorreta é a que fala em verificação trimestral, porque o correto é quadrimestral. Resumo prático: limite, apuração e freio andam juntos. Passou de 95% do limite, já começam vedações; passou do limite, o cenário fica mais duro. A LRF gosta de prevenção, não de susto de última hora.