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Direito Constitucional · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à Ordem Econômica e Financeira estabelecida pela Constituição Federal de 1988, não se considera princípio geral da atividade econômica:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 trata a ordem econômica como um sistema voltado a garantir existência digna, conforme os ditames da justiça social, e elenca princípios no art. 170. Entre eles estão a propriedade privada, a defesa do meio ambiente, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Ou seja: a CF reúne regras para equilibrar iniciativa privada, desenvolvimento e proteção social. O ponto da questão está em diferenciar o art. 170, caput e incisos, dos objetivos fundamentais da República, que aparecem no art. 3º. A banca mistura os dois blocos para ver se você escorrega. Aqui, "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" não é princípio da ordem econômica, mas objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela pertence ao art. 4º e, na verdade, integra os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, não a ordem econômica. Em prova, essa troca de artigos é um clássico: o enunciado fala de economia, mas joga uma frase de relações internacionais ou de objetivos da República para confundir. Resumo mental rápido: art. 170 = ordem econômica; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = relações internacionais. Se você separar esses blocos, a questão perde a graça e você ganha o ponto.

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