Quanto à Ordem Econômica e Financeira estabelecida pela Constituição Federal de 1988, não se considera princípio geral da atividade econômica:
- A)Propriedade privada.
Correta, porque a propriedade privada é princípio da ordem econômica previsto no art. 170, II, da CF.
- B)Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Errada, porque cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio das relações internacionais, do art. 4º, IX, e não da ordem econômica.
- C)Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Correta, pois a defesa do meio ambiente integra expressamente os princípios da ordem econômica no art. 170, VI.
- D)Busca do pleno emprego.
Correta, já que a busca do pleno emprego é princípio da ordem econômica previsto no art. 170, VIII.
- E)Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Correta, porque o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte está no art. 170, IX, da CF.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a ordem econômica como um sistema voltado a garantir existência digna, conforme os ditames da justiça social, e elenca princípios no art. 170. Entre eles estão a propriedade privada, a defesa do meio ambiente, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Ou seja: a CF reúne regras para equilibrar iniciativa privada, desenvolvimento e proteção social. O ponto da questão está em diferenciar o art. 170, caput e incisos, dos objetivos fundamentais da República, que aparecem no art. 3º. A banca mistura os dois blocos para ver se você escorrega. Aqui, "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" não é princípio da ordem econômica, mas objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela pertence ao art. 4º e, na verdade, integra os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, não a ordem econômica. Em prova, essa troca de artigos é um clássico: o enunciado fala de economia, mas joga uma frase de relações internacionais ou de objetivos da República para confundir. Resumo mental rápido: art. 170 = ordem econômica; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = relações internacionais. Se você separar esses blocos, a questão perde a graça e você ganha o ponto.