Sobre a liberdade de associação profissional ou sindical, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
Errada, porque a Constituição proíbe a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato.
- B)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Certa, pois a CF/88, no art. 8º, V, garante que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
- C)É permitida a criação de várias organizações sindicais representativas de uma mesma categoria profissional na mesma base territorial.
Errada, porque a Constituição adota a unicidade sindical, vedando mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial.
- D)O sindicato não tem o direito de defender interesses individuais da categoria em questões judiciais.
Errada, porque o sindicato pode defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em ações judiciais e administrativas.
Gabarito: B
A liberdade de associação profissional ou sindical está no art. 8º da Constituição e traz algumas proteções bem importantes para evitar interferência indevida do Estado e do empregador. A ideia é simples: sindicato existe para defender interesses da categoria, sem que o poder público fique ditando quem pode criar, como funciona ou quem precisa participar. Por isso, a regra é de liberdade sindical, com algumas limitações constitucionais bem específicas. No ponto central da questão, a Constituição é clara ao afirmar que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Isso significa que a filiação é facultativa, e não compulsória. Em outras palavras, você pode optar por entrar no sindicato ou sair dele, sem imposição legal para permanecer associado. Além disso, a Constituição também veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Então, se a alternativa fala em várias entidades sindicais na mesma base, ela já cai por terra. E o sindicato, sim, tem legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A alternativa B está correta porque reproduz literalmente o art. 8º, V, da CF/88. Esse é um daqueles dispositivos clássicos de concurso: quando aparecer sindicato, pense em liberdade, unicidade sindical e facultatividade de filiação.