A Constituição Federal de 1988 prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário:
- A)justa e prévia indenização em dinheiro, havendo ou não dano.
Incorreta. A indenização não é prévia e só existe se houver dano.
- B)indenização posterior, se houver dano.
Correta. Reproduz o art. 5º, XXV.
- C)justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano.
Incorreta. A indenização não é prévia.
- D)indenização posterior, havendo ou não dano.
Incorreta. A indenização depende de dano.
Gabarito: B
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular. Ao proprietário é assegurada indenização posterior, se houver dano.