Caso determinado ente federado estadual resolva legislar sobre desapropriação, a conclusão correta é que:
- A)deverá fazê-lo por meio de lei complementar.
Errada, porque a desapropriação é matéria de competência privativa da União e não depende de lei complementar estadual para ser regulada.
- B)poderá fazê-lo por qualquer espécie normativa, inclusive medida provisória.
Errada, porque o Estado não pode usar qualquer espécie normativa, nem medida provisória, para invadir competência legislativa privativa da União.
- C)há flagrante inconstitucionalidade.
Certa, pois há inconstitucionalidade formal se o ente estadual legislar sobre desapropriação sem competência constitucional para isso.
- D)não haverá inconstitucionalidade, salvo se o fizer por meio de medida provisória.
Errada, porque a simples edição por medida provisória não é o problema central; o vício já existe pela falta de competência do Estado.
- E)deverá fazê-lo por qualquer lei ordinária.
Errada, porque nem por lei ordinária o Estado pode legislar sobre desapropriação, já que a competência é da União.
Gabarito: C
Quando a Constituição distribui competências, ela faz isso para evitar que cada ente federado “invente a própria regra do jogo”. Em matéria de desapropriação, a regra é clara: a competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, II, da Constituição Federal. Ou seja, o Estado, por conta própria, não pode editar norma geral sobre esse tema. A desapropriação envolve o poder do Estado de retirar compulsoriamente a propriedade do particular, mediante os requisitos constitucionais e legais. Como isso afeta diretamente o regime jurídico da propriedade e a atuação estatal em nível nacional, a Constituição centralizou a disciplina legislativa na União. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam a matéria como típica de competência privativa federal. Por isso, se um ente estadual resolver legislar sobre desapropriação sem autorização constitucional específica, haverá inconstitucionalidade formal, por invasão de competência. O detalhe importante é que a Constituição até permite, em alguns temas do art. 22, a edição de lei estadual suplementar, mas somente se houver lei complementar federal autorizando. Em desapropriação, não é essa a lógica cobrada na questão. Então, o gabarito C está correto porque o Estado-membro não tem competência legislativa para editar, por iniciativa própria, norma sobre desapropriação. Se fizer isso, a lei nasce viciada na origem.