De acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, o casamento religioso tem efeito civil. Além disso, o Estado deve assegurar a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com base nesse artigo, qual é a única alternativa correta sobre a união estável?
- A)A união estável é uma forma de casamento, com efeitos civis e religiosos.
Errada, porque união estável não é forma de casamento nem produz efeitos religiosos; são institutos distintos.
- B)A união estável é exclusiva entre homens e mulheres, sendo vedada a união estável homoafetiva.
Errada, porque a união estável homoafetiva é reconhecida pelo STF como entidade familiar.
- C)A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Estado, independente da orientação sexual dos companheiros.
Certa, porque a união estável recebe proteção constitucional como entidade familiar, sem discriminação por orientação sexual.
- D)A união estável só é reconhecida como entidade familiar se houver a intenção de constituir família e se houver convivência duradoura e pública.
Errada, porque esses requisitos descrevem a união estável, mas a banca tentou limitar o reconhecimento de forma incompleta e desatualizada.
Gabarito: C
O artigo 226 da Constituição trata da família e, no §3º, diz que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, reconhecendo a união estável como entidade familiar. O texto original menciona homem e mulher, mas a leitura constitucional atual não fica presa a essa fórmula, porque o STF, na ADI 4277 e na ADPF 132, deu interpretação conforme para reconhecer também a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, isso significa que a proteção jurídica da união estável não depende da orientação sexual dos companheiros. O foco está na existência de uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, mas sem excluir casais homoafetivos do amparo constitucional. Por isso, a alternativa C é a correta: ela traduz o entendimento constitucional e jurisprudencial atual, que amplia a proteção familiar para além da leitura literal antiga do texto. Em Direito Constitucional, vale muito lembrar: a Constituição fala, mas o STF também explica o que ela quer dizer quando a sociedade já caminhou adiante.