Acerca da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta:
- A)Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.
Errada, porque a Constituição não prevê tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, além de o art. 171 ter sido revogado.
- B)A lei deverá estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, isenções e benefícios fiscais para as empresas de capital nacional.
Errada, porque não existe mais base constitucional para isenções e benefícios fiscais ligados à empresa de capital nacional como regra geral de incentivo.
- C)O Poder Público está obrigado a conceder tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Errada, porque o tratamento favorecido constitucional é para a empresa de pequeno porte, e não especificamente para empresa brasileira de capital nacional.
- D)A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro não pode ser feita por estados e municípios.
Certa, porque a refinação de petróleo integra o monopólio da União previsto no art. 177 da CF, não podendo ser exercida por estados e municípios.
- E)A lei deverá, em relação à empresa brasileira de capital nacional, conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Errada, porque a CF não mais prevê proteção e benefícios especiais temporários para empresa brasileira de capital nacional, já que o art. 171 foi revogado.
Gabarito: D
Essa questão mistura ordem econômica com um ponto clássico da CF: o monopólio da União sobre o petróleo. O tema aparece no art. 177 da Constituição, que atribui à União o monopólio sobre a pesquisa, lavra, refinação, importação e exportação de petróleo e seus derivados. Traduzindo: estados e municípios não entram nessa história de refino, porque essa atividade é reservada ao âmbito federal. Por isso, a alternativa D está correta. Se a banca fala em refinação de petróleo nacional ou estrangeiro, a resposta continua a mesma: a Constituição concentra essa atividade no monopólio da União, e não em entes estaduais ou municipais. As demais alternativas tentam puxar você para o art. 171, mas ele foi revogado pela EC 6/1995. Então caiu por terra a distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira comum. Hoje, o texto constitucional protege a empresa brasileira e, em certos casos, a empresa de pequeno porte, mas não por esse critério de capital nacional. Resumo de prova: quando aparecer petróleo, pense em monopólio da União; quando aparecer capital nacional, desconfie, porque esse debate constitucional ficou no passado. A banca adora cobrar esse tipo de pegadinha com norma revogada disfarçada de enunciado elegante.