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Direito Constitucional · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em caso de guerra declarada está vedada a aplicação de pena

Gabarito: C

A Constituição de 1988 protege a pessoa contra penas mais extremas no art. 5, inciso XLVII. A regra geral é simples: não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Só que a própria Constituição faz uma exceção bem específica para a pena de morte: ela pode existir em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Ou seja, se a questão fala em guerra declarada, você já pensa na única pena que pode aparecer nesse cenário, que é a de morte. Agora vem o pulo do gato: a pena de banimento continua proibida mesmo em guerra declarada. Banimento é a expulsão compulsória do brasileiro do território nacional, algo que a Constituição não admite de jeito nenhum. É uma vedação absoluta, sem essa de "em situação excepcional vale tudo". O texto constitucional fecha a porta para esse tipo de pena. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela é a única que corresponde a uma pena expressamente vedada pela Constituição, inclusive no contexto de guerra declarada. Em prova, vale decorar essa dupla clássica: morte pode ter exceção em guerra declarada; banimento nunca pode. Se você quiser memorizar em uma linha: art. 5, XLVII, da CF/88 traz a lista de penas proibidas, e a única exceção expressa está na pena de morte. O resto segue proibido sem negociação.

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