De acordo com a Constituição Federal de 1988, em caso de guerra declarada está vedada a aplicação de pena
- A)de suspensão de direitos.
Errada, porque a suspensão de direitos não é uma pena vedada pelo art. 5, XLVII, da CF/88.
- B)de morte.
Errada, porque a pena de morte é a única que admite exceção em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.
- C)de banimento.
Certa, porque a pena de banimento é expressamente proibida pela CF/88 e não recebe exceção nem em guerra declarada.
- D)de interdição de direitos.
Errada, porque a interdição de direitos não está entre as penas constitucionalmente vedadas pelo art. 5, XLVII.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 protege a pessoa contra penas mais extremas no art. 5, inciso XLVII. A regra geral é simples: não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Só que a própria Constituição faz uma exceção bem específica para a pena de morte: ela pode existir em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Ou seja, se a questão fala em guerra declarada, você já pensa na única pena que pode aparecer nesse cenário, que é a de morte. Agora vem o pulo do gato: a pena de banimento continua proibida mesmo em guerra declarada. Banimento é a expulsão compulsória do brasileiro do território nacional, algo que a Constituição não admite de jeito nenhum. É uma vedação absoluta, sem essa de "em situação excepcional vale tudo". O texto constitucional fecha a porta para esse tipo de pena. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela é a única que corresponde a uma pena expressamente vedada pela Constituição, inclusive no contexto de guerra declarada. Em prova, vale decorar essa dupla clássica: morte pode ter exceção em guerra declarada; banimento nunca pode. Se você quiser memorizar em uma linha: art. 5, XLVII, da CF/88 traz a lista de penas proibidas, e a única exceção expressa está na pena de morte. O resto segue proibido sem negociação.