São considerados direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. IV. A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu. V. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente. Estão corretos apenas os itens agrupados em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao inverter a regra do art. 5º, XL, da CF.
- B)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem corretamente direitos fundamentais do art. 5º da Constituição.
- C)I, II, III e V.
Errada, porque o item V está falso ao mencionar autoridade policial competente, quando a Constituição fala em autoridade competente.
- D)II, III e V.
Errada, porque o item V está errado e o item I também é constitucionalmente correto, então a composição da alternativa não fecha.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 5º, reúne vários direitos e garantias fundamentais que aparecem muito em prova com pequenas trocas de palavras para confundir você. Aqui, os itens I, II e III estão corretos: o inciso XIV assegura o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional; o inciso XIII garante a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as qualificações legais; e o inciso XVII assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Os itens IV e V estão errados por causa de detalhes clássicos de cobrança. No inciso XL, a Constituição diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ou seja, o enunciado inverteu a regra. Já o item V erra feio ao falar em autoridade policial competente, porque a garantia constitucional é de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, em sentido jurisdicional, não policial. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca costuma brincar com a literalidade da Constituição: troca “não retroagirá” por “retroagirá”, troca “autoridade competente” por “policial competente” e espera que você caia na pegadinha. Se você decorar a redação seca do art. 5º, metade da batalha já está ganha.