A respeito dos direitos políticos estampados no artigo 14 da CRFB, é correto afirmar que:
- A)A soberania popular será exercida pela pluralidade dos partidos políticos, somente pelos brasileiros natos, maiores de 16 anos, pelo sufrágio universal, com valor igual para todos, e, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito; referendo e o voto direto.
Errada: a soberania popular não se exerce pela pluralidade dos partidos, não é restrita a brasileiros natos e o voto não depende de lei complementar para ser direto e obrigatório nos termos do art. 14.
- B)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, aos surdos-mudos, aos maiores de setenta anos e aos conscritos durante o período de serviço militar.
Errada: o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, não para os analfabetos, que também votam facultativamente, além de os surdos-mudos não serem categoria constitucionalmente prevista.
- C)São condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado; vinte e cinco anos para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.
Errada: a alternativa erra várias idades de cargos eletivos e ainda inclui juiz de paz e vice-prefeito na faixa de 25 anos, quando a Constituição traz idades mínimas específicas para cada cargo.
- D)O militar alistável é elegível se contar menos de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade. Porém, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Certa: reproduz corretamente o art. 14, §8º, da CRFB, sobre a elegibilidade do militar e as consequências conforme ele tenha menos ou mais de 10 anos de serviço.
Gabarito: D
Os direitos políticos do art. 14 da CRFB tratam de como o povo participa do poder, principalmente pelo voto, pelo alistamento eleitoral e pelos instrumentos de democracia direta. Aqui a banca mistura vários detalhes clássicos para ver se você tropeça nos números e nas exceções, que é um esporte favorito em Constitucional. O art. 14, caput, diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Já o §1º traz a regra do alistamento e do voto: obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Então, quando a alternativa inventa a obrigatoriedade e ainda troca as categorias, ela cai. O ponto central do gabarito está no §8º do art. 14: o militar alistável é elegível, atendidas as condições legais. Se tiver menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se da atividade. Se tiver mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Ou seja: a Constituição faz um tratamento especial para o militar, equilibrando elegibilidade e hierarquia militar. O detalhe da agregação e da passagem automática para a inatividade na diplomação é o tipo de frase que a banca cobra com gosto, porque está literalmente no texto constitucional.