De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos:
- A)pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados.
Errada, porque Tribunal de Contas fiscaliza, mas não é quem estabelece os limites constitucionais de despesa com pessoal.
- B)em lei complementar.
Certa, porque o art. 169 da Constituição determina que esses limites sejam fixados em lei complementar.
- C)em lei delegada federal ou estadual.
Errada, porque lei delegada não é o instrumento previsto na Constituição para fixar esses limites.
- D)pelo Tribunal de Contas da União, exclusivamente.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não estabelece, de forma exclusiva, os limites para toda a Federação.
- E)pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e, onde houver, dos Municípios.
Errada, porque os Tribunais de Contas exercem controle e fiscalização, mas a fixação dos limites é feita por lei complementar.
Gabarito: B
A Constituição trata o controle de gastos com pessoal como uma trava importante para evitar que a máquina pública saia do trilho. Quando fala em despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, Estados, DF e Municípios, a regra é clara: os limites devem ser fixados em lei complementar, e não por ato de tribunal de contas nem por lei comum. Esse tema aparece no art. 169 da CF. A ideia é simples: gasto com folha pesa muito no orçamento, então a Constituição exige uma disciplina mais rígida e reservou para lei complementar a definição dos limites. É um assunto clássico de responsabilidade fiscal, com conexão direta com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que operacionaliza vários desses comandos constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria CF usa a expressão "os limites estabelecidos em lei complementar", deixando claro que não cabe ao Tribunal de Contas criar esses limites e nem a lei delegada substituir essa reserva constitucional. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar trocar a lei complementar por órgão de controle. Tribunal de Contas fiscaliza e apura, mas não inventa limite constitucional de despesa com pessoal.