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Direito Constitucional · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos:

Gabarito: B

A Constituição trata o controle de gastos com pessoal como uma trava importante para evitar que a máquina pública saia do trilho. Quando fala em despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, Estados, DF e Municípios, a regra é clara: os limites devem ser fixados em lei complementar, e não por ato de tribunal de contas nem por lei comum. Esse tema aparece no art. 169 da CF. A ideia é simples: gasto com folha pesa muito no orçamento, então a Constituição exige uma disciplina mais rígida e reservou para lei complementar a definição dos limites. É um assunto clássico de responsabilidade fiscal, com conexão direta com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que operacionaliza vários desses comandos constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria CF usa a expressão "os limites estabelecidos em lei complementar", deixando claro que não cabe ao Tribunal de Contas criar esses limites e nem a lei delegada substituir essa reserva constitucional. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar trocar a lei complementar por órgão de controle. Tribunal de Contas fiscaliza e apura, mas não inventa limite constitucional de despesa com pessoal.

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