Assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil descritos no art. 3º da Constituição Federal.
- A)Garantir a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Errada, porque a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação está no art. 5º, IX, e não entre os objetivos fundamentais do art. 3º.
- B)Erradicação da tortura e do tratamento desumano ou degradante.
Errada, porque a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante é garantia constitucional ligada ao art. 5º, III, e não objetivo fundamental do art. 3º.
- C)Proteger a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político partidário.
Errada, porque dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos da República, previstos no art. 1º, III e V, e não objetivos fundamentais do art. 3º.
- D)Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Certa, porque reproduz exatamente um dos objetivos fundamentais do art. 3º, III, da Constituição Federal: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Gabarito: D
O art. 3º da Constituição Federal traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, isto é, as metas que o Estado brasileiro deve perseguir. Entre eles estão construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. É o tipo de artigo que a banca adora misturar com outros temas da CF, então vale atenção. Na questão, o item que encaixa certinho no art. 3º é o da erradicação da pobreza e da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais. Esse é um objetivo fundamental expressamente previsto no inciso III do art. 3º. Ou seja, não é um valor genérico nem um direito isolado: é uma finalidade constitucional do Estado. As demais alternativas misturam dispositivos de outros artigos. A liberdade de expressão aparece no art. 5º, IX. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e o pluralismo político também é fundamento, no art. 1º, V. Por isso, a banca quer ver se você distingue bem fundamentos, direitos e objetivos fundamentais. Em concurso, essa separação salva pontos.