Nos termos do art.1º da CRFB é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
- A)a soberania internacional; a cidadania; a dignidade dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a singularidade política.
Errada, porque troca os fundamentos constitucionais por expressões inexistentes na CF/88, como soberania internacional, dignidade dos direitos humanos e singularidade política.
- B)a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Certa, porque reproduz exatamente os cinco fundamentos do art. 1º da Constituição Federal: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
- C)a soberania social; independência nacional; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais da mulher, da livre iniciativa e o pluralismo político.
Errada, porque altera os termos constitucionais ao falar em soberania social, independência nacional e valores sociais da mulher, que não são fundamentos do art. 1º.
- D)a soberania social; a cidadania; igualdade, a dignidade dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho, da saúde e o pluralismo político.
Errada, porque mistura conceitos corretos com outros que não constam no art. 1º, como soberania social, igualdade e valores sociais da saúde.
Gabarito: B
O art. 1º da Constituição de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como as bases políticas e valorativas do Estado brasileiro. É um rol clássico e muito cobrado: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Quando a banca fala em fundamentos do Estado Democrático de Direito, ela quer exatamente esse conjunto do art. 1º, inciso I a V. O ponto mais importante aqui é não inventar palavras parecidas, porque a prova adora trocar termos constitucionais por versões “quase certas”. Por exemplo, a Constituição fala em soberania, e não em soberania social; fala em dignidade da pessoa humana, e não em dignidade dos direitos humanos; fala em valores sociais do trabalho, e não em valores sociais da saúde ou da mulher. Pequenas trocas mudam tudo. O gabarito é a letra B porque ela reproduz fielmente os fundamentos do art. 1º da CRFB/88. Esse artigo é um dos pilares dos princípios fundamentais e serve de base interpretativa para todo o restante da Constituição. Em linguagem de prova: se o enunciado pedir os fundamentos da República, responda com o texto constitucional quase de memória. Então, resumindo: a República Federativa do Brasil se organiza como Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos exatamente aqueles cinco elementos do art. 1º. A alternativa correta é a que repete esses fundamentos sem trocar nem um tijolinho da construção.