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Direito Constitucional · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos do art.1º da CRFB é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

Gabarito: B

O art. 1º da Constituição de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como as bases políticas e valorativas do Estado brasileiro. É um rol clássico e muito cobrado: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Quando a banca fala em fundamentos do Estado Democrático de Direito, ela quer exatamente esse conjunto do art. 1º, inciso I a V. O ponto mais importante aqui é não inventar palavras parecidas, porque a prova adora trocar termos constitucionais por versões “quase certas”. Por exemplo, a Constituição fala em soberania, e não em soberania social; fala em dignidade da pessoa humana, e não em dignidade dos direitos humanos; fala em valores sociais do trabalho, e não em valores sociais da saúde ou da mulher. Pequenas trocas mudam tudo. O gabarito é a letra B porque ela reproduz fielmente os fundamentos do art. 1º da CRFB/88. Esse artigo é um dos pilares dos princípios fundamentais e serve de base interpretativa para todo o restante da Constituição. Em linguagem de prova: se o enunciado pedir os fundamentos da República, responda com o texto constitucional quase de memória. Então, resumindo: a República Federativa do Brasil se organiza como Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos exatamente aqueles cinco elementos do art. 1º. A alternativa correta é a que repete esses fundamentos sem trocar nem um tijolinho da construção.

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