Na sede da Secretaria Municipal de Finanças, o Secretário alertou todos os servidores de que havia terminado o bimestre e que, então, o Poder Executivo Municipal tinha até 30 (trinta) dias para fazer determinada publicação orçamentária. No caso, trata-se do(a):
- A)lei orçamentária semestral.
Errada, porque não existe lei orçamentária semestral como peça orçamentária prevista na Constituição.
- B)relatório de metas fiscais.
Errada, porque o relatório de metas fiscais é de periodicidade quadrimestral e não bimestral.
- C)relatório resumido da execução orçamentária.
Certa, porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
- D)relatório de variações patrimoniais.
Errada, porque variações patrimoniais são tema de contabilidade patrimonial, não desse relatório orçamentário bimestral.
- E)plano bimestral de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque não existe plano bimestral de diretrizes orçamentárias na CF.
Gabarito: C
Quando a questão fala em fim do bimestre e em prazo de 30 dias para publicação, ela está apontando para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previsto no art. 165, 3º, da Constituição Federal. Esse relatório é um dos instrumentos de transparência fiscal e acompanha, de perto, como o orçamento público está sendo executado ao longo do ano. A lógica é simples: o Executivo não pode deixar a execução orçamentária “no escuro”. A Lei de Responsabilidade Fiscal detalha essa obrigação e determina a publicação do relatório até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. É justamente essa periodicidade bimestral que mata a charada. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado juntou dois elementos-chave: terminou o bimestre + prazo de 30 dias para publicação. Essa combinação é praticamente a senha do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Em prova, quando aparecer essa dupla, pense direto nesse relatório. Como reforço legal, além do art. 165, 3º, da CF, a disciplina detalhada está na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no art. 52.