Consoante nos revela o artigo 144 da CRFB, é correto afirmar que os Municípios:
- A)poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Certa, porque reproduz a regra do art. 144, § 8º, da Constituição: os Municípios poderão constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme a lei.
- B)deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, rodovias, conforme dispuser a lei.
Errada, porque a Constituição não impõe a criação da guarda municipal e também não atribui a ela a proteção de rodovias.
- C)deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens e às funções de polícia judiciária, exceto as militares.
Errada, porque a guarda municipal não tem função constitucional de polícia judiciária, e o texto ainda troca a faculdade por dever.
- D)deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens; ao patrulhamento ostensivo e às funções de polícia (exceto as militares).
Errada, porque a guarda municipal não foi criada para patrulhamento ostensivo como função constitucional típica, nem para exercer funções de polícia em geral.
Gabarito: A
O artigo 144 da Constituição trata da segurança pública e organiza quem faz o quê no Estado. Dentro desse desenho, os Municípios aparecem de forma bem específica: eles podem constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme a lei dispuser. Repare no verbo: "poderão". Não é imposição constitucional, é faculdade do Município. Essa é a lógica da questão. A Constituição não manda o Município ter guarda municipal, mas permite que ele crie esse órgão, com atuação voltada à proteção do patrimônio municipal e das atividades ligadas a ele. Depois da EC 104/2019, houve ampliação do debate sobre a guarda municipal e sua atuação na segurança urbana, mas o núcleo do art. 144, § 8º, continua sendo a proteção de bens, serviços e instalações. As demais alternativas erram porque inventam dever de criação, ampliam exageradamente as funções ou misturam atribuições que a Constituição não colocou na guarda municipal. Em prova, isso costuma ser um clássico: trocar "poderão" por "deverão" já derruba a assertiva. Portanto, o gabarito está correto porque reproduz a redação constitucional do art. 144, § 8º, da CRFB.