Como exceção à autonomia dos entes federados, há previsão constitucional permissiva da intervenção do Estado em seus respectivos Municípios, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior
- A)a dívida ativa, por quatro anos consecutivos.
Errada, porque a Constituição fala em dívida fundada e não em dívida ativa, além de exigir dois anos consecutivos, não quatro.
- B)a dívida fundada, por dois anos consecutivos.
Certa, pois o art. 35, III, da CF prevê intervenção estadual quando o Município deixar de pagar, sem força maior, a dívida fundada por dois anos consecutivos.
- C)a dívida consolidada, por quatro anos consecutivos.
Errada, porque o termo constitucional é dívida fundada, e não dívida consolidada, além de o prazo correto ser de dois anos consecutivos.
- D)a dívida flutuante, por dois mandatos consecutivos.
Errada, porque dívida flutuante não é a hipótese constitucional prevista, e "mandatos consecutivos" não é o critério usado pela CF.
- E)a dívida ativa, por dois mandatos consecutivos.
Errada, porque a Constituição não fala em dívida ativa nem em dois mandatos consecutivos para essa hipótese de intervenção.
Gabarito: B
A Constituição trata a intervenção como uma exceção à autonomia dos entes federados, então ela só aparece em hipóteses bem específicas. No caso dos Estados em seus Municípios, a regra está no art. 35 da CF/88. Entre essas hipóteses, a banca explorou a situação em que o Município deixa de pagar, sem motivo de força maior, a sua dívida fundada por dois anos consecutivos. Aqui vale um detalhe importante: "dívida fundada" é a dívida de médio e longo prazo, assumida e reconhecida pelo ente, bem diferente de dívida ativa ou dívida flutuante. Por isso, o texto constitucional fala em inadimplemento prolongado dessa dívida, e não em qualquer débito aleatório do Município. Assim, o gabarito é a letra B, porque reproduz a hipótese do art. 35, III, da Constituição Federal: o Estado pode intervir no Município quando este deixar de pagar, sem motivo de força maior, a dívida fundada por dois anos consecutivos, salvo a hipótese de precatórios. A lógica da norma é evitar que a autonomia municipal vire desculpa para descumprimento financeiro persistente. Em prova, sempre que aparecer intervenção estadual em Município, pense em art. 35 da CF e leia com calma o tipo de dívida e o prazo. A banca adora trocar o nome da dívida e embaralhar o tempo para ver se você cai na conversa.