Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- A)A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 4º, paragrafo unico, da CF/88, que trata da integracao latino-americana.
- B)Os Municípios e o Distrito Federal são entidades dotadas de autonomia e soberania.
Errada, porque Municipios e Distrito Federal tem autonomia, mas nao soberania; soberania e atributo da Republica Federativa do Brasil.
- C)São Poderes da União, interdependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Errada, porque os Poderes da Uniao sao independentes e harmonicos entre si, e nao 'interdependentes'.
- D)Garantir o bem de todos e erradicar a pobreza são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errada, porque garantir o bem de todos e erradicar a pobreza sao objetivos fundamentais do art. 3º, e nao fundamentos da Republica.
Gabarito: A
A questao cobra os principios fundamentais da CF/88, especialmente os objetivos e os principios que orientam a atuacao do Estado brasileiro. Aqui vale lembrar uma diferenca classica de prova: fundamentos estao no art. 1º, objetivos fundamentais no art. 3º e principios das relacoes internacionais no art. 4º. Quando a banca mistura essas caixas, a chance de pegadinha sobe bastante. A alternativa A esta correta porque reproduz o art. 4º, paragrafo unico, da Constituicao: a Republica Federativa do Brasil buscara a integracao economica, politica, social e cultural dos povos da America Latina, visando a formacao de uma comunidade latino-americana de nacoes. Esse eh um principio constitucional que orienta a politica externa brasileira, nao um mero enfeite diplomatico. Ja os objetivos fundamentais, como construir uma sociedade livre, justa e solidaria, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, ficam no art. 3º. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, eh fundamento da Republica, do art. 1º, III. Ou seja: cada item tem seu lugar certo, e a banca costuma trocar esses conceitos para testar memoria e atencao. Em resumo: a alternativa correta e a que trata da integracao latino-americana, porque isso pertence ao bloco dos principios de relacoes internacionais da CF/88. O resto ou erra o sujeito constitucional, ou troca fundamento por objetivo, ou mexe na estrutura dos poderes.