São direitos sociais no contexto do art. 6º da Constituição Federal:
- A)a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Correta, porque reproduz fielmente a redação do art. 6º da Constituição Federal.
- B)a educação infantil, a saúde, a alimentação, a livre concorrência, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência dos fundos de pensão, a proteção à maternidade, ao direito à vida e à infância livre e a assistência aos desabrigados.
Errada, pois inclui itens que não são direitos sociais do art. 6º, como livre concorrência, previdência dos fundos de pensão e direito à vida.
- C)a educação escolar, a sistema nacional de saúde, a alimentação, irredutibilidade do salário, a moradia digna, o transporte escolar, o lazer infantil, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desabrigados.
Errada, porque altera a redação constitucional com expressões que não constam no art. 6º, como sistema nacional de saúde, irredutibilidade do salário e transporte escolar.
- D)a educação, a saúde, a alimentação, irredutibilidade do salário, a dignidade, a moradia, o transporte escolar, o lazer, a aposentadoria, a previdência social, a indenização por dano moral, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desabrigados.
Errada, pois mistura direitos sociais com conceitos e garantias que não integram o art. 6º, como irredutibilidade do salário, dignidade, aposentadoria e indenização por dano moral.
Gabarito: A
O art. 6º da Constituição lista os direitos sociais, isto é, prestações mínimas que o Estado deve promover para garantir uma vida digna. A redação atual do dispositivo, especialmente após a EC nº 90/2015, inclui: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É um rol muito cobrado em prova, então vale decorar a sequência básica, porque a banca costuma trocar um direito por outro que parece próximo. A alternativa correta é a letra A porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 6º da Constituição Federal. Perceba que ela traz os direitos sociais na forma constitucional, sem inserir temas estranhos e sem “inventar” qualificações como infantil, escolar, dignidade ou irredutibilidade salarial. As demais alternativas misturam direitos fundamentais diferentes, termos genéricos ou expressões que não aparecem no texto constitucional. Em prova de concurso, isso é clássico: a banca pega o candidato pela semelhança e troca o nome do direito por algo parecido, mas juridicamente diferente. Então, aqui o segredo é simples: se a lista bate com o art. 6º, está certa. Se aparecer algo fora do texto, como livre concorrência, direito à vida ou indenização por dano moral, desconfie na hora.