Tomando o art. 22 da Constituição Federal, assinale a alternativa que representa uma competência exclusiva da União.
- A)É de competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Certa, porque o art. 22, XX, da CF atribui à Uniao competencia privativa para legislar sobre sistemas de consorcios e sorteios.
- B)Compete privativamente à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque cuidar da saúde e da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência se relaciona a competencia comum/concorrente, nao ao art. 22.
- C)É de competência privativa da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Errada, porque registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hidricos e minerais nao corresponde ao rol de competencia privativa do art. 22.
- D)Compete privativamente à União proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Errada, porque a proteção de documentos, obras, bens historicos e culturais integra competencia comum e materia de tutela cultural, nao competencia privativa da Uniao.
Gabarito: A
O art. 22 da Constituição Federal trata da competencia privativa da Uniao para legislar sobre certos assuntos. Em regra, isso significa que so a Uniao pode editar normas gerais sobre esses temas, salvo autorizacao para os Estados legislarem sobre questoes especificas, quando a propria CF permitir. Entre os incisos do art. 22, aparece justamente a materia de sistemas de consorcios e sorteios. Na prova, a alternativa A reproduz esse conteudo de forma fiel: a Uniao tem competencia privativa para legislar sobre sistemas de consorcios e sorteios, nos termos do art. 22, XX. Por isso ela esta correta. As demais alternativas misturam outros tipos de competencia constitucional. Algumas tratam de protecao à saude, patrimonio cultural e recursos naturais, materias que aparecem em competencias comuns ou concorrentes, nao no rol do art. 22. E aqui mora a armadilha clássica: a banca troca competencias privativas por comuns, ou coloca um texto parecido com a Constituicao, mas em artigo diferente. Resumo para guardar: art. 22 = competencia privativa da Uniao para legislar. Se o tema estiver ali, a pista costuma ser literalmente o texto constitucional ou um trecho muito próximo dele.