Para estabelecer as diretrizes da política nacional de transportes, a Constituição Federal prevê uma competência do tipo:
- A)administrativa e exclusiva da União.
Errada, porque não se trata de competência administrativa exclusiva, e sim de competência legislativa privativa da União.
- B)legislativa e suplementar, incluídos os Municípios.
Errada, porque a matéria não é suplementar nem envolve competência legislativa dos Municípios nesse ponto.
- C)administrativa e comum entre os entes federados.
Errada, porque competência comum é administrativa e material, enquanto aqui a questão trata de edição de diretrizes normativas.
- D)legislativa e concorrente entre os entes federados.
Errada, porque competência concorrente não é o regime constitucional do tema trânsito e transporte.
- E)legislativa e privativa da União.
Certa, porque a CF atribui à União competência legislativa privativa para legislar sobre trânsito e transporte, base normativa das diretrizes da política nacional de transportes.
Gabarito: E
A Constituição divide as competências em várias caixinhas, e em Direito Constitucional o segredo é descobrir se a questão fala de executar, coordenar ou legislar. Quando o enunciado menciona "estabelecer as diretrizes da política nacional de transportes", ele está tratando de uma competência normativa da União, isto é, de editar regras gerais sobre o tema. O fundamento está no art. 22, XI, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Como a pergunta fala em diretrizes da política nacional de transportes, a ideia é justamente essa: a União centraliza a disciplina normativa para evitar uma colcha de retalhos entre Estados e Municípios. Perceba a pegadinha clássica: nem toda matéria ligada a transporte é automaticamente comum, concorrente ou suplementar. Se o assunto for regra geral de transporte, especialmente em âmbito nacional, a competência tende a ser privativa da União. Estados e Municípios podem atuar em suas atribuições próprias, mas não substituem a União nessa moldura normativa geral. Por isso, o gabarito é a letra E. A Constituição reserva à União a competência legislativa privativa sobre trânsito e transporte, e é nessa chave que se encaixa o enunciado.