Maria Joaquina, servidora pública federal, completou 70 (setenta) anos e foi comunicada pela Administração Pública que seria aposentada compulsoriamente. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)uma vez aposentada compulsoriamente, Maria Joaquina perceberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Correta, porque a aposentadoria compulsória gera proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição.
- B)a Administração Pública demorou na aposentação compulsória de Maria Joaquina, pois a lei determina que aconteça com 65 (sessenta e cinco) anos.
Errada, porque a idade-limite da aposentadoria compulsória não é 65 anos para o servidor federal; atualmente, a regra geral é 75 anos.
- C)a Administração Pública errou, pois Maria Joaquina, nessa idade, faz jus à aposentadoria por invalidez.
Errada, porque aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente, e não completou idade para isso nem se relaciona com 70 anos.
- D)Maria Joaquina somente poderia ser aposentada após completar 80 (oitenta) anos.
Errada, porque não existe idade de 80 anos como requisito para aposentadoria compulsória de servidor público.
Gabarito: A
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece quando o servidor atinge a idade-limite prevista em lei, independentemente de vontade dele. Para os servidores públicos em geral, a Constituição trata disso no art. 40, § 1º, II, e, após a EC 88/2015 e a LC 152/2015, a idade passou a ser 75 anos para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, inclusive os federais. O ponto mais cobrado em prova é o efeito financeiro dessa modalidade: a aposentadoria compulsória gera proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ou seja, o servidor não leva proventos integrais só porque foi aposentado de forma obrigatória. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A. As demais opções tentam confundir você com idades erradas e com outra modalidade de aposentadoria. A idade de 65 anos não é o parâmetro atual da aposentadoria compulsória, e aposentadoria por invalidez depende de incapacidade permanente, não de idade. Então, a lógica da questão é simples: idade-limite diferente, hipótese diferente, e proventos proporcionais sempre entram na jogada na compulsória.