João de Deus, servidor público federal, concorreu nas eleições nacionais, obteve êxito na votação e, em seguida, foi investido no mandato de deputado estadual. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)havendo compatibilidade de horários, poderá haver a acumulação de remuneração.
Errada, porque a Constituição determina afastamento do cargo para o exercício do mandato de deputado estadual, e não simplesmente acumulação de remuneração por compatibilidade de horários.
- B)não havendo compatibilidade de horários, João de Deus deverá optar pela remuneração que achar mais conveniente.
Errada, pois o critério de escolha entre remunerações não se aplica aqui; a CF prevê afastamento do cargo, e a lógica de opção remuneratória não é a regra para esse caso.
- C)João de Deus ficará afastado do seu cargo enquanto exercer o mandato eletivo.
Certa, porque o art. 38, II, da Constituição Federal determina o afastamento do servidor público investido em mandato eletivo, como o de deputado estadual.
- D)João de Deus perderá todo o tempo de serviço adquirido antes da investidura no mandato eletivo.
Errada, porque o tempo de serviço anteriormente adquirido não é perdido automaticamente pela investidura em mandato eletivo; a Constituição preserva esse tempo para os efeitos legais cabíveis.
Gabarito: C
Quando servidor público vira parlamentar, a Constituição não deixa a vida dele virar um episódio de improviso. O art. 38 da CF trata exatamente disso e define o que acontece com o cargo, a remuneração e o tempo de serviço durante o mandato eletivo. A lógica é separar as funções: você não pode ficar exercendo o cargo público e o mandato ao mesmo tempo, como se fosse um "dois em um" institucional. No caso de mandato de deputado estadual, o servidor público federal fica afastado do cargo enquanto durar o mandato. Isso está previsto no art. 38, II, da Constituição Federal. Como a regra constitucional manda o afastamento, a alternativa correta é a que diz isso expressamente. As outras opções tentam confundir com a regra de compatibilidade de horários, que vale para situações específicas e não para este caso, além de misturar remuneração com afastamento. Também é importante lembrar que, como regra, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais quando o servidor se afasta para mandato eletivo, então não há perda automática do tempo já adquirido. Em resumo: mandato eletivo e cargo efetivo convivem só até certo ponto; depois, a Constituição coloca cada um no seu quadrado.