No Brasil, o legislador constituinte se preocupou em estabelecer um Estado democrático fundado em diversos valores que pudessem promover uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Não sem razão, a promoção do bem de todos, sem quaisquer outras formas de discriminação, no que se inclui o preconceito de raça ou de cor, é considerada constitucionalmente
- A)um princípio internacional.
Errada, porque não se trata de princípio internacional, mas de uma norma interna da CF/88 que define objetivo fundamental do Estado brasileiro.
- B)uma obrigação fundamental.
Errada, porque a expressão obrigação fundamental não é a classificação usada pela Constituição para esse enunciado.
- C)um objetivo fundamental.
Certa, porque o artigo 3º, IV, da CF/88 prevê como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.
- D)um dever fundamental.
Errada, porque dever fundamental é outra categoria e não é a formulação constitucional usada para esse dispositivo.
- E)uma garantia fundamental.
Errada, porque garantia fundamental se relaciona a mecanismos de proteção de direitos, e aqui a Constituição trata de uma meta estatal.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 não ficou só no discurso bonito: ela transformou ideias como justiça social, igualdade e solidariedade em comandos jurídicos. No artigo 1º, a dignidade da pessoa humana aparece como fundamento da República, e isso serve de base para todo o resto do texto constitucional. Já no artigo 3º, a Carta aponta os objetivos fundamentais do Estado brasileiro, isto é, as metas que o poder público deve perseguir na prática. Entre esses objetivos está a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Repare que a Constituição fala em objetivo, porque ela está dizendo o que o Estado deve buscar construir na realidade social, e não apenas reconhecendo um direito isolado ou uma garantia processual. É por isso que o gabarito é a letra C. O artigo 3º, inciso IV, da CF/88 estabelece expressamente esse dever de promover o bem de todos, e a doutrina costuma classificar esse enunciado como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Em prova, quando aparecer linguagem de meta estatal, finalidade constitucional ou projeto de sociedade, o radar deve ir direto para o artigo 3º. Resumindo: a Constituição quer uma sociedade livre, justa e solidária, e também sem preconceitos. Não é enfeite de preâmbulo, é norma constitucional com força normativa, na linha da clássica ideia de Konrad Hesse sobre a força da Constituição.