No Brasil, a eleição do Presidente da República realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. Caso haja, no segundo turno, empate de votos entre os dois candidatos que estão concorrendo a tal cargo, pode-se afirmar que:
- A)A Constituição Federal não prevê a possibilidade de realização de um terceiro turno de votação.
Correta. O gabarito definitivo da banca marcou esta alternativa: a Constituição não preve terceiro turno para a hipótese descrita.
- B)A Constituição Federal determina que seja considerado eleito o candidato cuja coligação tenha recebido mais votos válidos nas eleições para deputados federais e senadores.
Incorreta. Não existe critério constitucional de desempate ligado aos votos de coligacao para deputados federais e senadores.
- C)Será feita nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo novamente os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Incorreta. A regra de nova eleicao/segundo turno não corresponde a um terceiro turno em até vinte dias após empate no segundo turno.
- D)Devem ser computados os votos em branco e nulos, como critério de desempate.
Incorreta. Votos em branco é nulos não entram como critério constitucional de desempate para Presidente.
- E)A Constituição Federal determina que seja considerado eleito o candidato menos idoso.
Incorreta. Além de não resolver a situação como redigida, a alternativa fala em candidato menos idoso, o que contraria a lógica constitucional/eleitoral de preferência ao mais idoso quando há critério etario.
Gabarito: A
Na eleicao presidencial, a Constituição disciplina primeiro e segundo turnos, mas não cria um terceiro turno para empate no segundo turno. Em prova objetiva, deve-se comparar a assertiva com a literalidade constitucional: critérios inventados pela alternativa, como coligacao, votos brancos/nulos ou nova votacao em prazo estranho ao texto, afastam a resposta.