De acordo com o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente
- A)nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.
Certa: o art. 105, I, a, da CF prevê essa competência originária do STJ para os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios.
- B)os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.
Errada: mandado de segurança e habeas data contra ato de juiz federal não são competência originária do STJ nessa hipótese.
- C)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
Errada: causas e conflitos entre União, Estados e DF, inclusive suas entidades indiretas, são competência originária do STF, não do STJ.
- D)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Errada: litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e entes federativos é matéria de competência originária do STF.
- E)os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.
Errada: membros do CNMP, em crimes de responsabilidade, são ligados à competência originária do STF, não do STJ.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é competência originária do STJ, que está no art. 105, I, da Constituição. O STJ não julga tudo, mas tem alguns casos bem específicos, e as bancas adoram misturar isso com a competência do STF para ver se você está com o mapa mental em dia. No caso da questão, o STJ processa e julga originariamente, entre outras hipóteses, os crimes comuns e de responsabilidade praticados pelos membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É exatamente isso que a alternativa A descreve, por isso ela é a correta. Esse é o tipo de dispositivo que vale decorar quase como um endereço: art. 105, I, a, da CF. Já as demais alternativas trazem hipóteses que pertencem ao STF ou a outros órgãos. A Constituição distribui essas competências de forma bem rígida, então um pequeno detalhe, como trocar STJ por STF ou juiz federal por autoridade de nível superior, muda tudo. Em prova, esse é o clássico jogo de espelhos. Resumo prático: se a questão falar em membros de Tribunal de Contas dos Estados, do DF ou dos Municípios, pense em STJ. Se falar em conflito federativo, litígio internacional ou autoridades de alta cúpula constitucional, o radar já começa a apontar para o STF.