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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é competência originária do STJ, que está no art. 105, I, da Constituição. O STJ não julga tudo, mas tem alguns casos bem específicos, e as bancas adoram misturar isso com a competência do STF para ver se você está com o mapa mental em dia. No caso da questão, o STJ processa e julga originariamente, entre outras hipóteses, os crimes comuns e de responsabilidade praticados pelos membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É exatamente isso que a alternativa A descreve, por isso ela é a correta. Esse é o tipo de dispositivo que vale decorar quase como um endereço: art. 105, I, a, da CF. Já as demais alternativas trazem hipóteses que pertencem ao STF ou a outros órgãos. A Constituição distribui essas competências de forma bem rígida, então um pequeno detalhe, como trocar STJ por STF ou juiz federal por autoridade de nível superior, muda tudo. Em prova, esse é o clássico jogo de espelhos. Resumo prático: se a questão falar em membros de Tribunal de Contas dos Estados, do DF ou dos Municípios, pense em STJ. Se falar em conflito federativo, litígio internacional ou autoridades de alta cúpula constitucional, o radar já começa a apontar para o STF.

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